TJAL - 0700181-43.2016.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocha de Almeida Barros Filho (OAB 16739/AL), Aparecida Maria dos Santos (OAB 18236/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL) Processo 0700181-43.2016.8.02.0203 - Cumprimento de sentença - Autora: Nailza da Conceição Santos Sapucaia, João Victo Santos Sapucaia, Jéssica Vitória Santos Sapucaia - Réu: Valdemir Pereira Sapucaia (Conhecido Como Ném do Seu Zezé) - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, determino que, após o cumprimento das diligências acima, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocha de Almeida Barros Filho (OAB 16739/AL), Aparecida Maria dos Santos (OAB 18236/AL) Processo 0700181-43.2016.8.02.0203 - Cumprimento de sentença - Autora: Nailza da Conceição Santos Sapucaia, João Victo Santos Sapucaia, Jéssica Vitória Santos Sapucaia - Réu: Valdemir Pereira Sapucaia (Conhecido Como Ném do Seu Zezé) - Face ao não pagamento voluntário do débito, cumpra-se o comando presente na decisão de fl. 37, com a penhora on-line, via Sisbajud, do valor atualizado do débito, conforme fls. 57/60.
Os autos deverão ser conclusos na fila do SAJ Concluso - Cumprir Diligências/Informações.
Por fim, tendo em vista a gravidade da informação à fl. 56, de que o executado vem ameaçando a exequente, bem como exercendo coação no curso do presente processo, remeta-se cópia dos presentes autos ao Ministério Público, para que lhe sirva de notícia de fato, na forma do art. 40 do CPP. -
13/08/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 21:30
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:06
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:59
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/06/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
14/10/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700407-64.2024.8.02.0204
Valentina Ferreira Freitas
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2024 11:05
Processo nº 0701144-70.2024.8.02.0203
Manoel Martins da Silva
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Erita Andressa de Lima Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 15:45
Processo nº 0701604-35.2024.8.02.0081
Condominio Parque Maceio
Fabio da Cunha Pinto
Advogado: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 09:44
Processo nº 0701613-94.2024.8.02.0081
Condominio Parque Maceio
Reginaldo Nunes Ferreira
Advogado: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 12:20
Processo nº 0729585-37.2014.8.02.0001
Abelardo Francisco Santos Pereira
Municipio de Maceio
Advogado: Adan Frederico Uemoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2014 14:47