TJAL - 0728079-79.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 73592/DF), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0728079-79.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Camila Lima Vicente da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0728079-79.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Camila Lima Vicente da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista a decisão de fls. 164/165, que já deferiu o rateio dos honorários advocatícios, e considerando que não há como mensurar a participação de ambos no processo pela falta de documentos comprobatórios específicos, razão pela qual o pedido de novo rateio resta prejudicado, determino à escrivania que expeça a respectiva requisição de pagamento, conforme já deliberado.
Publico.
Intimem-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0728079-79.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Lima Vicente da Silva - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0728079-79.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Camila Lima Vicente da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0728079-79.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Lima Vicente da Silva - Réu: Município de Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o advogado exequente para apresentar renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais e contratuais da advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões em favor da Sociedade Individual, ou em caso contrário, para que junte os dados bancários da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias.. -
20/08/2024 17:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2024 01:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/11/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2023 19:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 00:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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