TJAL - 0717457-56.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA MAYRINK DE SOUZA DIAS (OAB 14156/AL) - Processo 0717457-56.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida Dias dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Não localizado outro endereço da parte ré, pela consulta dos sistemas on-line, intimo a parte autora para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de sentença de extinção. -
18/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:01
Juntada de Informações
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19/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL) Processo 0717457-56.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Dias dos Santos - Constato pedido pelo autor para localização do endereço da parte demandada através dos sistemas existentes à disposição deste juízo.
Pois bem.
Em virtude do princípio da cooperação entre as partes, entendo por bem o deferimento da busca de endereço através de sistemas on-line, no entanto, limito tal consulta ao SNIPER, por se tratar do meio mais completo e também mais direto de consulta, com extrato instantâneo.
Ressalto, neste ponto, que a cooperação não pode e não deve ser sobressalente em relação aos princípios informadores dos Juizados Especiais, quais sejam, simplicidade e celeridade, posto que a não localização da parte demandada implica, neste caso, a remessa para a justiça comum, na qual cabe uma busca mais minuciosa dos demandados e até a sua citação por edital.
Assim, determino que se consulte o endereço no sistema informado.
Uma vez localizado novo endereço, inclua-se em pauta e cite-se para comparecimento em audiência.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Não sendo localizado, no entanto, intime-se o autor para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Arapiraca , 18 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:52
Outras Decisões
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13/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL) Processo 0717457-56.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Dias dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a parte promovida não ter sido devidamente citada (fls.49), retirei a audiência de pauta.
Assim, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente novo endereço da promovida ou requeira o que entender de Direito, sob pena de extinção. . -
06/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL) Processo 0717457-56.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Dias dos Santos - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada juntar aos autos declaração ou documentos que demonstrem a existência de vínculo entre a empresa ré e a marca OLIMPIKUS, bem como documentos que demonstrem os canais de atendimento ao consumidor disponibilizados pelo réu.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 18 de dezembro de 2024.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
18/12/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 15:32
Outras Decisões
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11/12/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:34
Expedição de Carta.
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10/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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