TJAL - 0700029-36.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700029-36.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados -
Ante ao exposto, homologo o acordo e julgo extinta a execução.
Sem condenação em custas e honorários ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se automaticamente através do SAJ.
Intimem-se.
Arquive-se, vez que da sentença homologatória de conciliação não cabe recurso (art. 41, caput, Lei nº 9.099/95). -
01/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:55
Transitado em Julgado
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01/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 23:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 12:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 12:55:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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13/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700029-36.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - A exordial preenche todos os requisitos insculpidos nos artigos 798 e seguintes do CPC, mormente no que concerne à especificação da origem do débito.
Ademais, a inicial não apresenta qualquer dificuldade à parte executada à apresentação da sua defesa, possibilitando-lhe, portanto, o pleno contraditório.
Considerando que, segundo o Enunciado Cível nº. 145 do Fonaje, "a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", aguarde-se audiência de conciliação designada, a qual deverá ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Cite-se a parte executada, nos moldes do art. 829 do CPC, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora, intimando-a a comparecer à audiência.
Transcorrido in albis o prazo suso aludido para pagamento, voltem os autos conclusos para fim de constrição, com fulcro no art. 835 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
27/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 20:22
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700029-36.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
23/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700029-36.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para que informe o endereço completo da parte ré, visto que faltou informar qual Hélio Jatobá, se é I, II ou III, no prazo de 05(cinco) dias. -
15/01/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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14/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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