TJAL - 0700091-04.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Diva Xavier (OAB 2253/AL), Samuel Gomes de Mendonça (OAB 20745/AL), Fabio Perigo da Silva (OAB 14809/RN) Processo 0700091-04.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Autor: Wellington Leopoldo Lopes dos Santos - Considerando que a pesquisa ao sistema Renajud restou infrutífera.
Defiro, neste momento, em parte, os pedidos de pp. 56/57.
Determino que se proceda nova busca através do sistema Sisbajud, através do sistema teimosinha pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso tal diligência reste infrutífera, determino a consulta ao sistema Infojud, única e exclusivamente para encontrar bens passíveis de penhora.
Junte-se aos autos o comprovante de consulta ao sistema Sisbajud.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
20/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:09
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:47
Decisão Proferida
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29/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Diva Xavier (OAB 2253/AL), Fabio Perigo da Silva (OAB 14809/RN) Processo 0700091-04.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Autor: Wellington Leopoldo Lopes dos Santos - 1.
Considerando que os valores encontrados através do Sisbajud foram irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, determino a sua liberação. 2 Intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira diligências ainda não realizadas que visem a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias. -
09/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/10/2024 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 21:15
INCONSISTENTE
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26/09/2024 10:55
Expedição de Carta.
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25/09/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 09:23
Expedição de Carta.
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14/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/02/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:38
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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30/01/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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