TJAL - 0700855-60.2023.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RILTON MAXWELL DANTAS PEREIRA (OAB 10473/AL), ADV: JOÃO CAETANO DA SILVA (OAB 12930/AL) - Processo 0700855-60.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Edimilson Izidio da SilvaB0 - RÉU: B1Carvalho e Vasconcelos LtdaB0 - Ciente da decisão de f. 202-205.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:13
Evolução da Classe Processual
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06/08/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:10
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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05/08/2025 13:49
Processo Devolvido do Tribunal/Turma Recursal
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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31/07/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:06
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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18/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 08:35
Recebido recurso eletrônico
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19/02/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/02/2024 11:44
Reativação de Processo Baixado
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16/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
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14/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:39
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:37
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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24/11/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
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20/11/2023 23:17
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:37
Remessa à CJU - Custas
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17/11/2023 09:36
Transitado em Julgado
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17/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
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07/08/2023 05:24
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2023 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 08:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/06/2023 06:47
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 07:21
Juntada de Mandado
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17/05/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 08:59
Expedição de Carta.
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11/05/2023 08:33
Decisão Proferida
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08/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
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07/05/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 14:46
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2023 15:30
Conclusos para despacho
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09/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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