TJAL - 0753510-13.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELLA MIRANDA DAMÁSIO (OAB 13573/AL) - Processo 0753510-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Francisca Palloma Pierry NonatoB0 - Ante o exposto, reconsidero a decisão de p. 77/79 e DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - A empresa TRANSGUARD disponibilize à autora um veículo similar ao subtraído (automóvel de passeio em condições regulares de uso), enquanto perdurar a indisponibilidade do original, até o julgamento final da presente ação.
II - Caso não seja possível o cumprimento da obrigação acima, que custeie o valor correspondente à locação de veículo de igual porte, mediante comprovação das despesas pela autora, limitado ao montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais.
III - O descumprimento de qualquer das obrigações ora fixadas ensejará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
IV - Considerando a apresentação de contestação pelo Estado de Alagoas, cumpra-se integralmente o item IV da decisão de p. 77/79, intimando-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal (15 dias).
V - Tendo em vista a frustração da citação da empresa TRANSGUARD por aviso de recebimento (AR), conforme documento de p. 101, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo endereço para viabilizar a citação da referida empresa.
VI - Com a juntada de novo endereço, expeça-se nova citação para apresentação de contestação, nos moldes do item IV da decisão de p. 77/79.
VII - Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
VIII - Cumpra-se, com as demais providências necessárias. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:03
Decisão Proferida
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30/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:51
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Miranda Damásio (OAB 13573/AL) Processo 0753510-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Palloma Pierry Nonato - Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos: I.
Com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial.
II.
DECLARO a ilegitimidade passiva do Cartório do 6º Ofício de Notas de Alagoas, determinando a inclusão do Estado de Alagoas no polo passivo.
III.
DEFIRO o pedido de emenda à inicial formulado à p. 70, devendo ser incluído o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT, no polo passivo da demanda.
IV.
Citem-se e intimem-se os réus para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
V.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
VII.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
12/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:09
Decisão Proferida
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07/02/2025 06:40
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 14:36
Declarada incompetência
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06/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 18:46
Redistribuição de Processo - Saída
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05/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Miranda Damásio (OAB 13573/AL) Processo 0753510-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Palloma Pierry Nonato - Assim, remetam-se os autos à Distribuição para que encaminhe a um dos Juízos competentes (Fazenda Pública Municipal) para apreciar a matéria, em respeito ao princípio do juiz natural; sem olvidar o disposto no art. 43, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:52
Decisão Proferida
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03/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Miranda Damásio (OAB 13573/AL) Processo 0753510-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Palloma Pierry Nonato - DECISÃO Considerados os documentos apresentados no caderno processual, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar tal benesse junto ao SAJ, para os fins de direito.
Sem prejuízo, compulsando pormenorizadamente os limites da lide e suas consequências jurídicas, com fito de otimizar a dinâmica processual, determino a intimação do(a) Autor(a) para,no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, incluindo no polo passivo da lide DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT,sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:48
Decisão Proferida
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26/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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