TJAL - 0727488-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0727488-15.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para conhecimento do mandado de busca e apreensão expedido, a fim de que entre em contato como o respectivo oficial de justiça, no prazo de 30 dias, conforme determina o art. 477 e 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 447.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arestos, despejos, imissão, reintegração de pose, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 447, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
15/04/2025 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:07
Decisão Proferida
-
10/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 18:19
Redistribuição de Processo - Saída
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26/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0727488-15.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Walfran Caraiba Moreira Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, considerando-se o que do mais dos autos consta, bem assim o desnecessário retardo da marcha processual, com fulcro nos art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino que estes sejam remetidos ao Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:48
Decisão Proferida
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02/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 16:06
Decisão Proferida
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12/06/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 04:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 04:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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