TJAL - 0701376-11.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:46
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Bruno Henrique Santos da Silva (OAB 18726/AL) Processo 0701376-11.2023.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Rosangela Cardoso da Silva - SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 191/194 dos autos, declarando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b), do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3°, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Renunciado o prazo recursal, arquivem-se com baixa no SAJ.
Marechal Deodoro,25 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:57
Homologada a Transação
-
21/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Bruno Henrique Santos da Silva (OAB 18726/AL) Processo 0701376-11.2023.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Rosangela Cardoso da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da distribuição do mandado para o oficial, agendar, juntamente com a Secretaria desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que o(s) oficial(is) de justiça responsável(is) pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, deve(m) estar acompanhado(s) do(s) depositário(s) ou reintegrado(s) previamente indicado(s) no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme as disposições do art. 440 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL; -
15/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 15:58
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:10
Decisão Proferida
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08/07/2023 01:45
Conclusos para despacho
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08/07/2023 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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