TJAL - 0700811-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700811-34.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Autos n° 0700811-34.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda Réu: Jadielson Cabral da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 76); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700811-34.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste. -
23/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700811-34.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (pág. 07).
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
16/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:41
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757654-30.2024.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Tarcisio Santos Barbosa
Advogado: Gualter Baltazar de Almeida Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 14:56
Processo nº 0700035-69.2023.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Elionaldo da Silva Bento
Advogado: Rayanni Mayara da Silva Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2023 10:21
Processo nº 0701555-78.2024.8.02.0053
Nivanio Lima da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 12:25
Processo nº 0700019-45.2025.8.02.0005
Policia Civil do Estado de Alagoas
Walison Diego da Silva
Advogado: Euclides Antonio Rodrigues Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 12:06
Processo nº 0700655-30.2024.8.02.0204
Gabrielly Calcados LTDA (Gabrielly Calca...
Nadja Silva Melo
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 17:36