TJAL - 0700025-87.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:56
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700025-87.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
12/04/2025 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 22:57
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700025-87.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - 1.
Cite-se a parte devedora para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (Art. 829 CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (Art. 831 CPC), e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 2.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 3.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente 4.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
09/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
07/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700531-97.2024.8.02.0349
Wagner Izidoro Trajano
Ewerton Ramon Mathias Batista
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2024 22:46
Processo nº 0700276-24.2023.8.02.0043
Maria Celia da Conceicao da Silva
Maria Celia da Conceicao da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2023 15:30
Processo nº 0714634-12.2024.8.02.0058
Lilian do Carmo Vitor do Nascimento
Banco Inter S.A. (Banco Intermedium S.A....
Advogado: Andre Chalub Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 11:22
Processo nº 0707830-28.2024.8.02.0058
Alexsandro da Silva Xavier
Pedro Paulo Ferreira Filho 10695057499 (...
Advogado: Italo Matheus de Oliveira Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 15:20
Processo nº 0700445-29.2024.8.02.0349
Wilson Vieira dos Santos
Finacob Intermediacao de Negocios e Aces...
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 10:02