TJAL - 0700029-27.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700029-27.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - 1.
Cite-se a parte devedora para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (Art. 829 CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (Art. 831 CPC), e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 2.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 3.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente 4.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
09/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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08/01/2025 06:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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08/01/2025 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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