TJAL - 0700029-54.2025.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Dayanne Vécio Lemos de Oliveira (OAB 16148/AL) Processo 0700029-54.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Marcos dos Santos - 3.DISPOSITIVO 21.Assim, porque absolutamente regular, homologo a prisão em flagrante do detido e concedo ao investigado José Marcos dos Santos a liberdade provisória com a imposição das medidas cautelares acima discriminadas. 4.DISPOSIÇÕES FINAIS 22.Expeça-se alvará de soltura e lavre-se termo de ciência e compromisso de medidas cautelares. 23.Firmado o termo de ciência e compromisso de medidas cautelares, coloque-se o agraciado incontinenti em liberdade, salvo se por al estiver preso. 24.Ainda, advirta-se ao investigado que o descumprimento das medidas impostas poderá dar ensejo a decretação da prisão preventiva, consoante autoriza o Art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. 25.Mantenha-se a secretaria atenta ao fato de que, se o réu residir em comarca diversa do foro competente para a instrução, o cumprimento das cautelares deve ser efetuado pelo Juízo competente do domicílio do acusado, o que exigirá a emissão de carta precatória. 26.Intime-se, em especial, o Ministério Público e a defesa do suspeito, acerca do teor desta decisão. 27.Demais providências necessárias. -
09/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:52
Decisão Proferida
-
09/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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