TJAL - 0700653-48.2023.8.02.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:22
Ato Publicado
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05/08/2025 12:46
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700653-48.2023.8.02.0090 - Apelação Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Moisés Omena de Oliveira - 'ESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, na pessoa da Excelentíssima Dra.
Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá, nos autos desta Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência movida por MOISÉS OMENA DE OLIVEIRA, representado por sua genitora, a qual julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando o ente federativo ao fornecimento do exame de URECTROCISTOGRAFIA MICCIONAL com SEDAÇÃO".
Em suas razões recursais (fls. 261/287) o Estado de Alagoas alega que devido à solidariedade entre os entes da Administração Pública na assistência à saúde nos termos do art. 23 da Constituição Federal e da decisão contida no Tema 793 do STF, considerando que o procedimento/exame é financiado com recursos do Ministério da Saúde, a União Federal seria a responsável pelo cumprimento da obrigação e, portanto, deveria ser incluída no polo passivo da ação.
Ademais, aponta que não foi demonstrada a urgência para realização da cirurgia ferindo o princípio da isonomia de quem está na fila do SUS.
Aduz a ausência de laudo técnico circunstanciado e ressalta a necessidade de realização de perícia.
Por fim, ressalta a necessidade de fixação dos honorários por equidade.
Com isso requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a necessidade de inclusão da União no polo passivo da relação processual e declaração de incompetência da justiça estadual.
Subsidiariamente, a improcedência dos pedidos devido à ausência de subsídios técnicos comprovando a necessidade da medida e o caráter emergencial.Também a redução dos honorários sucumbenciais.
A parte autora apresentou apresentou contrarrazões às fls. 291/310 suscitando preliminarmente a ausência de dialeticidade recursal uma vez que as razões recursais foram copiadas da contestação, pugnando pelo não conhecimento do recurso.
No mérito destaca a responsabilidade solidária e desnecessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda nos termos do Tema 793 do STF.
Quanto à prova pericial destaca que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas e pode concluir pela desnecessidade, principalmente quando há nos autos provas através do laudo médico, bem como que o exame é fornecido pelo SUS.
Por fim, defende a manutenção dos honorários sucumbenciais arbitrados.
Em parecer de fls. 319/323 a Procuradoria de Justiça manifesta-se pela manutenção da sentença considerando a responsabilidade solidária do Estado de Alagoas na prestação do direito à saúde. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB: 9667/AL) - Luana Maria Dac.
Torres Santos (OAB: 17611/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 09:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:10
Ciente
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12/05/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 05:31
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 13:14
Vista / Intimação à PGJ
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11/04/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:41
Solicitação de envio à PGJ
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10/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 10:31
Registrado para Retificada a autuação
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10/04/2025 10:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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