TJAL - 0702592-43.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:33
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:27
Transitado em Julgado
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30/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702592-43.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do CPC e confirmoa liminar concedida (fls. 36/37) para JULGAR PROCEDENTES ospedidosiniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, consolidando, definitivamente, a providência liminar de busca e apreensão, ficando a posse legal efísica do bem descritona pessoa do representante legal do autor.
Fica o autor autorizado, nos termos do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69, a proceder a transferência a terceiros que indicar, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. -
29/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:46
Juntada de Mandado
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28/03/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702592-43.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial; e II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04). -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:01
Decisão Proferida
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27/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702592-43.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Intime-se a parte autora para, recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo supracitado, voltem-me os autos conclusos para a fila: Ato inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
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30/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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