TJAL - 0702248-79.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0702248-79.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vitor Aquino de Oliveira Nunes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 289-300.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório. -
20/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0702248-79.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vitor Aquino de Oliveira Nunes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a pagar ao demandante VITOR AQUINO DE OLIVEIRA NUNES o valor de R$ 501,27 (quinhentos e um reais e vinte e sete centavos), relativo ao valor do pacote de viagem aqui reclamado, atualizado até a data do cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar-lhe a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, negando-se a cumprir o ofertado, frustrando as expectativas da contratante, o que evidencia método comercial desleal, além de prática manifestamente abusiva. -
14/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 21:41
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:02
Expedição de Carta.
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31/07/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
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11/11/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:44
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 10:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2023 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
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27/09/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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