TJAL - 0700022-66.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Tiago José Gonçalves Ferreira (OAB 20157/PE) Processo 0700022-66.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edf.
Versailles - Ré: Espólio de Auriete Lages Calado, Nydiana Lages Calado - Isto posto, forte nos fundamentos ora alinhavados, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 88/93, o que faço para determinar o regular processamento da presente execução.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:30
Decisão Proferida
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08/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Tiago José Gonçalves Ferreira (OAB 20157/PE) Processo 0700022-66.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edf.
Versailles - Ré: Espólio de Auriete Lages Calado, Nydiana Lages Calado - 1.
Intime-se a parte exequente/excepta para que, em 15 dias, ofereça resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada/excipiente Pas fls. 88/93 dos autos. 2.
Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. 3.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Tiago José Gonçalves Ferreira (OAB 20157/PE) Processo 0700022-66.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edf.
Versailles - Ré: Espólio de Auriete Lages Calado, Nydiana Lages Calado - 1.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do valor remanescente devido, conforme cálculos retro, sob pena de continuidade da execução. 2.
Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação, retornem-me os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL) Processo 0700022-66.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edf.
Versailles - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:56
Decisão Proferida
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14/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 09:26
Decisão Proferida
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09/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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