TJAL - 0700016-56.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700016-56.2025.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXECUTADO: B1Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada, para pagar em 15 (quinze) dias, o total da dívida, sob pena de ser acrescido ao valor a multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §§1º e 3º, do CPC. -
15/07/2025 16:12
Execução de Sentença Iniciada
-
14/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 19:56
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 13:55
Execução de Sentença Iniciada
-
04/07/2025 13:10
Execução de Sentença Iniciada
-
06/06/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 10:50:35, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Querino da Paixao Silva (OAB 21350/AL) Processo 0700016-56.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Berlarmino da Silva Filho - Autos nº: 0700016-56.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: José Berlarmino da Silva Filho Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que não restou demonstrado que o valor do desconto é capaz de gerar grave lesão à parte demandante, ao passo que a tutela de urgência não pode se fundamentar única e exclusivamente na alegação autoral.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório, oportunidade em que a parte demandada poderá apresentar documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte demandada apresente aos autos documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Cumpra-se a audiência já designada, a ser realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão, pelo que, a fim de evitar peticionamentos protelatórios, capaz de prejudicar o andamento regular dos processos da unidade, ressalto que NÃO será deferido pedido de reconsideração fundado nas mesmas razões da inicial, tampouco será deferida a realização de audiência virtual.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 19:31
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 19:30
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/04/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000095-97.2024.8.02.0053
Jose Jackson dos Santos
Iet - Iloa Empreendimentos Turisticos Lt...
Advogado: Michelline Vieira Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 09:32
Processo nº 0000674-05.2017.8.02.0081
Fernando Antonio Souza Dorea
Fundacao Educacional do Baixo Sao Franci...
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2017 11:11
Processo nº 0700285-51.2024.8.02.0204
Antonio Tenorio Bezerra
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Vitor Bezerra Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 09:45
Processo nº 0700020-93.2025.8.02.0081
Enival da Rocha Mendonca
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Antonio Ferreira Alexandre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 15:04
Processo nº 0701138-63.2024.8.02.0203
Nazide Maria dos Santos Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 12:56