TJAL - 0000674-05.2017.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Adalberto Petean Júnior (OAB 7830/AL), Lavyne Nogueira Teixeira (OAB 6095/AL) Processo 0000674-05.2017.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Réu: FACULDADE RAIMUNDO MARINHO - Autos nº: 0000674-05.2017.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Autor: FERNANDO ANTONIO SOUZA DOREA Réu: FACULDADE RAIMUNDO MARINHO DECISÃO Trata-se de pedido de majoração de astreintes, arbitradas quando da sentença de fls.53/55, com o objetivo de compelir a parte ré a cumprir com a ordem judicial.
Com efeito, compulsando os autos, observa-se que a determinação judicial não foi cumprida.
Nesse caso, a legislação confere ao magistrado os meios necessários à garantia da efetividade da tutela jurisdicional (art. 536, caput e §1º), dentre eles está a possibilidade de arbitramento de multa para o caso de descumprimento, que poderá ser majorada se não atender o objetivo para o qual foi estabelecida. É nesse sentido que se posiciona a jurisprudência pátria.
In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MAJORAÇÃO DE ASTREINTE.
POSSIBILIDADE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
As astreintes restaram consagradas no direito processual civil brasileiro como multa com a finalidade de dar eficácia na concretização de um direito declarado por tutela antecipada ou sentença, visando a coerção do devedor ao cumprimento da obrigação. 2.
No caso dos autos resta claro o indevido descumprimento da decisão judicial liminar, podendo o magistrado majorar as astreintes a fim do cumprimento de sua determinação. 3.
Recurso Conhecido e Improvido. (grigos aditados). (TJ-PA - AI: 201330035721 PA, Relator: MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Data de Julgamento: 10/03/2014, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 12/03/2014).
No caso dos autos, resta evidente a necessidade de majoração da multa anteriormente fixada. À luz do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo autor, às fls. 161, e DETERMINO a intimação pessoal da parte demandada, por Oficial de Justiça, para cumprir/comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa, que desde já majoro para o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), por cada dia de descumprimento, limitada a 10 dias.
Intimem-se as partes desta decisão.
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 20:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/11/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:59
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:49
Processo Reativado
-
20/03/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/02/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:52
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 04:57
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2020 07:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2020 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2019 10:53
Expedição de Carta.
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02/12/2019 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2019 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:43
Juntada de Outros documentos
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22/05/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/05/2019 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2019 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 13:07
Expedição de Carta.
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03/05/2019 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 14:04
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
16/04/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 16:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2019 16:45
Conclusos para despacho
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20/03/2019 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
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19/03/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2019 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2019 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2018 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2018 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2018 11:49
Conclusos para despacho
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08/06/2018 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/06/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
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07/06/2018 10:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/06/2018 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2017 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2017 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2017 12:57
Expedição de Carta.
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05/10/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2017 12:16
Juntada de Outros documentos
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04/10/2017 11:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2018 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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