TJAL - 0701161-67.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701161-67.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Indefiro o pedido formulado, pois todos os pleitos relativos ao cumprimento de sentença devem ser veiculados no sequencial 01.
Retornem-se ao arquivo. -
26/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:12
Termo de Encerramento - GECOF
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23/04/2025 15:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/04/2025 15:46
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:37
Recebimento de Processo no GECOF
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15/04/2025 17:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701161-67.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
27/03/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 23:42
Remessa à CJU - Custas
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27/03/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:38
Transitado em Julgado
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27/03/2025 13:45
Execução de Sentença Iniciada
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18/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701161-67.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando os efeitos infringentes dos embargos opostos, intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, querendo, contrarrazoar.
Após o escoamento do prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. -
27/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701161-67.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: (a) DECLARAR inexistente a contratação e indevido os descontos efetuados na conta da autora a título de "Cesta B.
Expresso"; (b) RECONHECER a prescrição da repetição do indébito quanto às parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, admitida a restituição dos descontos efetuados a partir de 14/11/2019; (c) CONDENAR o requerido ao pagamento DE DANOS MATERIAIS à autora, consistentes nos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, em dobro, com incidência de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC desde o efetivo prejuízo (cada desconto efetuado), observadas as parcelas prescritas, o que deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença; e (d) CONDENAR o réu ao PAGAMENTO DE DANOS MORAIS à parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (início dos descontos) e correção monetária a partir da data do arbitramento (súmula n.º 362 do STJ), momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa selic, em atenção à regra do art. 406 do CC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:03
Decisão Proferida
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14/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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