TJAL - 0700063-11.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700063-11.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arnaldo Rodrigues de Oliveira - Ante as razões expostas, inverto o ônus da prova, nos termos acima consignados.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Antes de apreciar a tutela de urgência requerida na inicial, por cautela, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:28
Decisão Proferida
-
14/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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