TJAL - 0701396-82.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 03:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0701396-82.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdecí dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). -
09/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0701396-82.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdecí dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Autos n° 0701396-82.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Valdecí dos Santos Réu: Banco Bmg S/A DESPACHO Considerando a juntada da contestação às 314/335, a parte requerida alegou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, bem como suscitou questão prevista no artigo 337 do CPC, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:57
Expedição de Carta.
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12/02/2025 12:44
Decisão Proferida
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12/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0701396-82.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdecí dos Santos - Autos n° 0701396-82.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Valdecí dos Santos Réu: Banco Bmg S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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