TJAL - 0715129-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) - Processo 0715129-33.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Manoel Silva dos SantosB0 - Autos n° 0715129-33.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Manoel Silva dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Julgamento Tribunal do Júri, para o dia 02 de setembro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intimo o representante do Ministério Público e o advogado constituído.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) Processo 0715129-33.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Manoel Silva dos Santos - Diante do exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, pronuncio MANOEL SILVA DOS SANTOS, vulgo "Chiquinho", para que seja oportunamente julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, pela acusação de supostamente ter praticado o delito do art. 121, §2º, I e IV do Código Penal.
Quanto à prisão preventiva, mantenho a medida cautelar decretada em desfavor do réu, com fundamento na garantia da ordem pública, na forma dos arts. 312 e 316, § único do CPP.
A liberdade do réu ainda representa ameaça à ordem pública, esta aferida a partir do risco de reiteração da conduta delitiva.
A eventual restituição da liberdade do réu ainda representa grau de ameaça a este bem jurídico, que impõe a sua segregação cautelar.
Como parâmetros para manutenção da prisão, tem-se que a comunidade local ficou bastante abalada com o crime e que as testemunhas só aceitaram prestar depoimento em sede policial sob sigilo de seus nomes.
Justificando, assim, a decretação da prisão e, consequentemente, afastando a aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão (art. 382 e 319 do CPP).
Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal.
Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, data de assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) Processo 0715129-33.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Manoel Silva dos Santos - Decisões Interlocutórias - Genérico -
21/01/2025 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) Processo 0715129-33.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Manoel Silva dos Santos - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, percebi a existência do número de telefone celular do(a) intimando(a) no presente mandado, e sendo assim, liguei para o referido número, às 15 horas do dia 17/01/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via telefonema e mensagens de WhatsApp) DANIEL DA SILVA MOURA por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
20/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
18/01/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) Processo 0715129-33.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Manoel Silva dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo o Representante do Ministério Público e a defesa para audiência no dia 12 de fevereiro de 2025, 9h30, bem como passo a expedir os atos necessários a realização da referida audiência.
Maceió, 13 de janeiro de 2025 -
13/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 16:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 17:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 07:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 15:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
27/10/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 19:28
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 19:28
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:23
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 11:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
20/08/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Mandado
-
27/07/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 20:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 20:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 10:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/06/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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