TJAL - 0731715-48.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0731715-48.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Ana de SouzaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
20/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:56
Reativação de Processo Baixado
-
13/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:07
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 03:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:06
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0731715-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito (biênios), a partir de 09/2019 a 12/2022, referente ao biênio 2017-2019.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
23/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0731715-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana de Souza - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 07:07
Decisão Proferida
-
14/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 07:51
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2024 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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