TJAL - 0746351-19.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0746351-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Edvaldo José dos SantosB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDVALDO JOSE DOS SANTOS (CPF nº *77.***.*98-53) NASCIMENTO: 23/07/1973 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 28.500,18 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 18.584,51 VALOR CORRIGIDO: R$ 20.174,18 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 798,70 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 7.527,30 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 79 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú UniBanco S.A (0341), Agência nº 7493-0 e Conta Corrente nº 32184-3 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 9.975,06 (35%) B1) BENEFICIÁRIO 01: MARIA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 55.***.***/0001-65) VALOR: R$ 9.975,06 CONTA BANCÁRIA: Banco C6 S.A. (336), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 33646138-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 28.500,18 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 18.525,12 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
20/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0746351-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Edvaldo José dos Santos - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
21/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:22
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 08:21
Reativação de Processo Suspenso
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11/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0746351-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo José dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de junho de 2017 até dezembro de 2022 (p. 17/19).
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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