TJAL - 0700492-67.2024.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO LIMA ATAÍDE (OAB 14958/AL), ADV: CLAUDIO CESAR BARBOSA PEREIRA FILHO (OAB 14193/AL), ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL), ADV: ROBERG GABRIEL FREIRE LIMA ATAIDE (OAB 18964/AL) - Processo 0700492-67.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADA: B1Peclicia Roberia da Silva BarbosaB0 - VÍTIMA: B1Adeilze Felix Pacheco da SilvaB0 - aguardando julgamento do RESE -
21/08/2025 10:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL), ADV: ROBERG GABRIEL FREIRE LIMA ATAIDE (OAB 18964/AL) - Processo 0700492-67.2024.8.02.0069/02 - Recurso em Sentido Estrito - Prisão em flagrante - RECORRENTE: B1Peclicia Roberia da Silva BarbosaB0 - DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa da acusada, Peclícia Robéria da Silva Barbosa, pugnando pela reforma da decisão de pronúncia às páginas 418-425 dos autos principais.
Razões defensivas às p. 5-11.
Instado a apresentar contrarrazões, o membro do Ministério Público pugnou que seja negado provimento ao recurso, às páginas 17-22.
De igual modo, o assistente de acusação ratificou as contrarrazões ministeriais, pleiteando que o recurso em sentido estrito seja negado, e mantida o inteiro teor da decisão de pronúncia, às páginas 24-32. É o que interessa relatar.
Decido.
Ab initio, saliento que o recurso em sentido estrito deverá ser interposto no prazo de cinco dias, por petição ou por termo nos autos (arts. 578 e 586, CPP), e subirá ao tribunal nos próprios autos, nos casos do art. 583 do CPP, ou por instrumento (por cópia das peças indicadas pelas partes e daquelas obrigatórias previstas no parágrafo único do art. 587, CPP).
Conforme reconhece a jurisprudência (STF - HC nº 70.037/RJ, Rel.
Min.
Moreira Alves, DJ 6.8.1993), o que delimita a matéria recursal é a petição de interposição do recurso, e não as suas razões.
Antes, então, da subida dos autos ao tribunal (Justiça ou Regional Federal, segundo o caso e a respectiva organização judiciária), abre-se oportunidade ao juízo de retratação, que vem a ser a possibilidade de o próprio juiz prolator da decisão impugnada poder proceder à sua revisão (ou retratação).
Se o juiz reformar a decisão, o recorrido, por simples petição, poderá oferecer novo e eventual recurso cabível, já aí sem possibilidade de nova retratação (art. 589, parágrafo único).
Passo, portanto, a analisar o efeito regressivo (ou iterativo ou diferido) do recurso em sentido estrito, o qual permite a retratabilidade da decisão de pronúncia combatida.
Em análise atenta à petição defensiva de p. 5-11, observo que é pleiteado a desclassificação da conduta da pronunciada para o crime de homicídio na modalidade culposa, pois não existem indicios mínimos que a ré agiu com dolo eventual.
Desse ponto, sem delongas, faço referência ao julgado recente do Superior Tribunal de Justiça, constante na própria decisão de pronúncia, que salienta que em casos envolvendo a prática de homicídio na direção de veículo automotor, havendo elementos que subsidiem, com razoabilidade, versões conflitantes acerca da existência do dolo, ainda que eventual, tal divergência deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença.
Assim, os indícios de autoria que recaem sobre a ré, fundamentam a sua decisão de pronúncia, conforme exaustivamente apontado na sentença objurgada (sem adentrar no mérito).
Em contrapartida, a defesa sustenta, reiteradamente, em sua manifestação, que a embriaguez e o excesso de velocidade, por si só, não configuram dolo eventual.
Tal tese, esclareço, não é desconhecida por este Juízo, contudo, conforme salientado acima, a divergência acerca do elemento subjetivo compete ao Conselho de Sentença, uma vez que existem teses que podem corroboram as versões apontadas pela Acusação e pela Defesa e não cabe a este magistrado em decisão de pronúncia esmiuçar detalhes que não são de sua competência.
Outrossim, conforme também destacado anteriormente em sede de pronúncia, depreende-se, preliminarmente, que a ré se afastou do local do crime, buscando se esquivar de eventual responsabilidade jurídica a lhe ser imputada.
Com o capô levantado e após uma colisão rápida e brutal, a ré se esquivou do local do crime.
Nesse sentido, verificando a presença de indicios suficientes de autoria e a presença da materialidade, com base no art. 413 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de pronúncia de p. 418-425, uma vez que os elementos contidos nela são bem mais veementes do que os contidos nas alegações recursais (art. 589, CPP).
Por fim, determino que sejam devolvidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça e o consequente sobrestamento do feito, nos moldes do Provimento n. 13/2023 da CGJ/AL e com as cautelas de praxe.
Arapiraca, 07 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERG GABRIEL FREIRE LIMA ATAIDE (OAB 18964/AL), ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL) - Processo 0700492-67.2024.8.02.0069/02 - Recurso em Sentido Estrito - Prisão em flagrante - RECORRENTE: B1Peclicia Roberia da Silva BarbosaB0 - RESE - Tribunal de Justiça -
22/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 14:15
Juntada de Mandado
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10/07/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 09:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
09/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Dantas de Brito (OAB 13053/AL), Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB 14193/AL) Processo 0700492-67.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Peclicia Roberia da Silva Barbosa - Autos n° 0700492-67.2024.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Peclicia Roberia da Silva Barbosa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos para que a defesa da parte ré Peclicia Roberia da Silva Barbosa, Dr.
André Luis Dantas de Brito (OAB/AL nº 13.053) apresente as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/05/2025 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Dantas de Brito (OAB 13053/AL), Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB 14193/AL), Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL), Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0700492-67.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Peclicia Roberia da Silva Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Peclicia Roberia da Silva Barbosa, para apresentar Alegações Finais no prazo legal. -
25/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Dantas de Brito (OAB 13053/AL), Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB 14193/AL), Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL), Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0700492-67.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Peclicia Roberia da Silva Barbosa - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abram-se vistas ao representante do Ministério Público Estadual, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as derradeiras alegações, em memoriais escritos. -
12/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Dantas de Brito (OAB 13053/AL), Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB 14193/AL), Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL), Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0700492-67.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Peclicia Roberia da Silva Barbosa - DESPACHO Aguarde-se em Cartório a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 9h.
Intimações necessárias.
Arapiraca(AL), 10 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição Legal -
15/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 19:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2024 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 09:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:55
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 08:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 12:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
01/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2024 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 08:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/08/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/08/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
25/08/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2024 08:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 07:00
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 06:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 00:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 23:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/08/2024 08:19
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 11:14
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 08:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2024 10:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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04/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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