TJAL - 0700827-59.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:52
Baixa Definitiva
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24/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Rocha Barbosa (OAB 7590/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700827-59.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Paulo Roberval Ferreira Rocha - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Isto posto, amparado no citado art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução.
Em tempo, determino a expedição de alvará em favor do autor e de seu patrono (retenção de 20% de honorários advocatícios), conforme valores e dados indicados à fl. 118.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
15/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Rocha Barbosa (OAB 7590/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700827-59.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Paulo Roberval Ferreira Rocha - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DESPACHO Antes de apreciar o pedido de fl. 118, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a procuração e o contrato de honorários.
Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
14/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 13:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Rocha Barbosa (OAB 7590/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700827-59.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Roberval Ferreira Rocha - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .
Cumpra-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 16:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 14:49
Baixa Definitiva
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27/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2024 18:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 19:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:48
Expedição de Carta.
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13/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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11/09/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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