TJAL - 0000123-93.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0000123-93.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: IF BIKINI DO BRASIL - DECISÃO 1.
Intime-se a parte demandada, IF.
BIKINE BRASIL para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do acordo de fls. 77, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte Demandada. 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da parte demandada, IF.
BIKINE BRASIL. 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento do acordo, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada.
Após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
15/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0000123-93.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: IF BIKINI DO BRASIL - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) Demandante, Nathália da Silva Lima e a parte Demandada, IF.
Bikini Brasil em fls. 77, para surtir os efeitos de na forma do art. 22, §1º da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 13:07
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:44
Homologada a Transação
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18/12/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/12/2024 01:22
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 01:22
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 09:59
Juntada de Mandado
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15/12/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:34
Expedição de Carta.
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31/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 12:20
Expedição de Carta.
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13/09/2024 12:17
Expedição de Carta.
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13/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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