TJAL - 0700339-54.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700339-54.2024.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Helena dos Santos VenturaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença.
II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 13.736,29 (treze mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), consoante cálculo inserido nas fls. 343/350, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Piranhas(AL), data da assinatura digital. -
13/08/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
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08/08/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700339-54.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Helena dos Santos VenturaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:43
Recebido recurso eletrônico
-
16/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 10:13
Expedição de Carta.
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10/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/05/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 08:41
Expedição de Carta.
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20/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 18:27
Outras Decisões
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25/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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