TJAL - 0701906-17.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Takachi Noguchi do Vale (OAB 140485/RJ) Processo 0701906-17.2024.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Copra Indústria e Comércio Ltda. - Diante do exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida ao tempo em que PROCEDENTE a segurança pretendida, para determinar a liberação das mercadorias constantes no Termo do Averiguação nº 801.816, Nota Fiscal n.º 13.229; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
29/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:35
Concedida a Segurança
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26/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William Takachi Noguchi do Vale (OAB 140485/RJ) Processo 0701906-17.2024.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Copra Indústria e Comércio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls. 48/58, abro vista dos autos ao advogado da parte impetrante pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:08
Juntada de Mandado
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07/03/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: William Takachi Noguchi do Vale (OAB 140485/RJ) Processo 0701906-17.2024.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Copra Indústria e Comércio Ltda. - Ante o exposto, defiro a medida liminar postulada inaudita altera pars, ao passo que DETERMINO à Autoridade Coatora que proceda com a IMEDIATA LIBERAÇÃO da mercadoria apreendida, a qual se encontra descrita nos Termo de Averiguação nº 818.816 (fl. 39) nota fiscal nº 13.229 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Registre-se, no mandado, que o não cumprimento da decisão implicará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a incidir sobre a pessoa do Secretário Estadual da Fazenda, desconsiderada a pessoa jurídica.
NOTIFIQUE-SE à autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a saber: Auditor-Fiscal Chefe do Posto Fiscal de Porto Real do Colégio/AL e ao Secretário de Estado da Fazenda, ambas as autoridades vinculadas ao Estado de Alagoas, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Deve a notificação ser acompanhada de cópias da petição inicial, dos documentos e desta decisão, a teor do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009.
DÊ-SE ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, para oferecimento de parecer, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Finalmente, RETORNEM conclusos os autos para sentença na fila de processos urgentes.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício judicial a fim de imprimir celeridade e economia processuais.
Demais providências necessárias.
PIC. -
19/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:54
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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