TJAL - 0719483-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0719483-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Francisca de Araújo Nascimento LimaB0 - Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu novamente, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar a justificativa (justa causa) de não ter confirmado a citação eletrônica realizada anteriormente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; (2) querendo, apresentar contestação; e (3) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:23
Decisão Proferida
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21/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0719483-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Araújo Nascimento Lima - DECISÃO Defiro a emenda da inicial de p. 37-38 (correção do valor da causa, adequando-o à pretensão econômica com a demanda).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Após o decurso do prazo assinalado retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:01
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0719483-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Araújo Nascimento Lima - Desta forma, verifica-se a ausência de competência deste juízo para processar e julgar o presente caso, visto que, conforme o art. 2º, § 4º da Lei Federal n.º 12.153/09, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Por essa razão, declino da competência para o processamento e julgamento destes autos, determinando que sejam encaminhados ao setor de Distribuição, para que sejam remetidos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:23
Republicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
10/01/2025 13:27
Decisão Proferida
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10/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:15
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:05
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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