TJAL - 0700801-60.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0700801-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Luzia Maria Duarte da SilvaB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica, o contrato entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 260,82 (duzentos e sessenta reais e oitenta e dois Centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos a relação jurídica referente ao contrato em lide.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
26/08/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0700801-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Luzia Maria Duarte da SilvaB0 - Autos n° 0700801-60.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Luzia Maria Duarte da Silva Réu: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar manifestação.
Palmeira dos Índios, 14 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700801-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Maria Duarte da Silva - DESPACHO Ao cartório, para que certifique nos autos ausência de apresentação de contestação no prazo legal pela parte ré, após a intimação de fls. 85.
Após, intime-se a parte autora para manifestação e, não havendo pedidos complementares, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
16/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 18:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 11:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
23/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700803-21.2023.8.02.0028
Maria Baetriz da Conceicao Oliveira
Lourene Custodio do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2023 09:36
Processo nº 0701785-73.2023.8.02.0080
J Serv.LTDA
Condominio do Edificio Portal do Sol
Advogado: Victor Augusto Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2023 11:36
Processo nº 0701424-45.2024.8.02.0040
Juciara Bazilio da Silva Pastor
Jose Mauro Martins Santos Filho
Advogado: Anderson Ricardo Barros Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 17:35
Processo nº 0700011-33.2024.8.02.0028
Josefa Goncalo Soares Sampaio
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2024 15:22
Processo nº 0700018-65.2025.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Luiz Felipe Freitas Belarmino
Advogado: Andre Lima Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 11:09