TJAL - 0700246-21.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 21:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/02/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:39
Decisão Proferida
-
06/02/2025 12:39
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
31/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700246-21.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls.338 e da manifestação do perito de fls.340/341, abro vista dos autos para conhecimento e manifestação ao advogado da parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
10/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700246-21.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira Sapucaia - Réu: Banco do Brasil S.A - Certifico, para os devidos fins, que em 11/11/2024 decorreu o prazo de 05 (cinco) dias sem que o perito apresentasse manifestação nos autos quanto a aceitação da perícia dos novos valores estabelecidos.
O referido é verdade e dou fé. -
14/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:21
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700246-21.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira Sapucaia - Réu: Banco do Brasil S.A - DEFIRO a realização de prova pericial requerida pelas partes, ante a necessidade de se averiguar a existência de prejuízo à parte autora quando da atualização de valores a título de PASEP pelo banco demandado.
Para tanto, NOMEIO Jeann Kleber Canuto Campos, de CPF nº *71.***.*69-68 (Rua Jose Pontes de Magalhães, JTR - Edf.
Espanha - Sala 307, Bairro Jatiúca Maceió, AL, E-mail [email protected] e Telefone (82) 99117-0210) cadastrado junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para realização de citada prova, no prazo de 30 (trinta) dias.
Assim, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, ainda, exercer as faculdades previstas no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o perito para que se manifeste acerca da aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste sentido, considerando que produção da prova pericial foi requerida pela parte autora (pág. 307) e pela parte ré (págs. 310/313), as custas devem ser divididas igualmente entre as partes (art. 95 do CPC).
Ocorre, contudo, que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, instituto que lhe isenta do pagamento dos honorários do perito enquanto não superada a situação de insuficiência de recursos (art. 98, 1º, VI c/c §3º, do CPC).
Desta forma, a sua parte dos honorários periciais deve ser paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da Resolução nº 16/2019, os quais serão pagos "após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão", conforme art. 7º, caput, da Resolução TJAL nº 12/2012, por meio de requisição do Juiz do feito, nos termos do art. 7º do Provimento 9/2013 da CGJ/AL, razão pela qual não há que se falar em antecipação de valores.
Assim, tendo em vista a Tabela I da Resolução n. 16/2019 para perícias do gênero, a qual fixou para "especialidade em ciências contábeis - outras" o montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), fixo este valor a título de honorários periciais.
Em seguida, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Providências necessárias. -
18/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 10:55
Expedição de Carta.
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17/06/2024 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 17:09
Decisão Proferida
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13/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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