TJAL - 0700468-18.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL) - Processo 0700468-18.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Sandra Maria Quintela LopesB0 - DECISÃO 1.
Intime-se a parte demandada, Poligran(Carlos Frank Vilela dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do acordo celebrado ás fls. 92/93, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte Demandada, Poligran(Carlos Frank Vilela dos Santos. 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da parte demandada. 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada.
Após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:37
Expedição de Carta.
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21/07/2025 13:00
Decisão Proferida
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26/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 08:30
Expedição de Carta.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0700468-18.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Maria Quintela Lopes - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) Demandante, Sandra Maria Quintela Lopes e a parte Demandada, Poligran (Carlos Frank Vilela dos Santos), em fls. 92/93, para surtir os efeitos de na forma do art. 22, §1º da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:10
Homologada a Transação
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27/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 09:59:55, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0700468-18.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Maria Quintela Lopes - CERTIFICO, para os devidos fins, a disponibilização do link de acesso à sala de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a qual será realizada quinta-feira, 27/03/2025 às 09h, através da plataforma Zoom Cloud Meetings.
Frisando, desde já, que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos após o horário agendado, para que as partes ingressem na audiência.
LINK DE ACESSO:https://us02web.zoom.us/j/*35.***.*16-27 ID DA REUNIÃO:835 6931 6627 O referido é verdade, do que dou fé. -
20/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/12/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0700468-18.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Maria Quintela Lopes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 10 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização,conforme despacho de fls.73.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 18 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 11:08
Expedição de Carta.
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14/06/2024 11:07
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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