TJAL - 0700178-71.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700178-71.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Fonseca Pinto - Réu: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos artigos 313, IV, 1.036, §1º, e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil. -
14/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 15:38
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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30/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700178-71.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Fonseca Pinto - Réu: Banco do Brasil S.A - DEFIRO a realização de prova pericial requerida pelas partes, ante a necessidade de se averiguar a existência de prejuízo à parte autora quando da atualização de valores a título de PASEP pelo banco demandado.
Para tanto, NOMEIO Jeann Kleber Canuto Campos, de CPF nº *71.***.*69-68 (Rua Jose Pontes de Magalhães, JTR - Edf.
Espanha - Sala 307, Bairro Jatiúca Maceió, AL, E-mail [email protected] e Telefone (82) 99117-0210) cadastrado junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para realização de citada prova, no prazo de 30 (trinta) dias.
Assim, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, ainda, exercer as faculdades previstas no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o perito para que se manifeste acerca da aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste sentido, considerando que produção da prova pericial foi requerida pela parte autora (pág. 318) e pela parte ré (págs. 319/323), as custas devem ser divididas igualmente entre as partes (art. 95 do CPC).
Ocorre, contudo, que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, instituto que lhe isenta do pagamento dos honorários do perito enquanto não superada a situação de insuficiência de recursos (art. 98, 1º, VI c/c §3º, do CPC).
Desta forma, a sua parte dos honorários periciais deve ser paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da Resolução nº 16/2019, os quais serão pagos "após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão", conforme art. 7º, caput, da Resolução TJAL nº 12/2012, por meio de requisição do Juiz do feito, nos termos do art. 7º do Provimento 9/2013 da CGJ/AL, razão pela qual não há que se falar em antecipação de valores.
Assim, tendo em vista a Tabela I da Resolução n. 16/2019 para perícias do gênero, a qual fixou para "especialidade em ciências contábeis - outras" o montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), fixo este valor a título de honorários periciais.
Em seguida, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Providências necessárias. -
18/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:56
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 21:18
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 13:37
Expedição de Carta.
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16/05/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 09:57
Decisão Proferida
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10/05/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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