TJAL - 0700907-70.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:20
Conclusos para decisão
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27/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700907-70.2024.8.02.0030 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Aline do Carmo Silva - DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público quanto ao pedido de págs. 22/23.
Após, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. - 
                                            
05/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:31
Juntada de Mandado
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06/01/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700907-70.2024.8.02.0030 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Aline do Carmo Silva - I.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor de R$ 3.654,83 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, oitenta e três centavos), referente à diferença não paga das três últimas parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento da presente, provar que o fez ou a sua impossibilidade, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decretação de sua prisão civil (§3º).
II.
Ademais, o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, §5º, do NCPC).
III.
Por se tratar de cumprimento definitivo de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, a execução destes valores deve tramitar pelo procedimento previsto no art. 523 do NCPC.
IV.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma da lei processual. Às providências. - 
                                            
19/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 21:08
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 15:03
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 19:20
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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