TJAL - 0710102-92.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/02/2025 12:11
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/02/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 12:09
Recebimento de Processo no GECOF
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28/02/2025 12:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/02/2025 09:15
Remessa à CJU - Custas
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26/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:11
Transitado em Julgado
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28/01/2025 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebecca de Oliveira Brito (OAB 18141/AL) Processo 0710102-92.2024.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Requerente: Claudineide Inácio da Silva Santos, Genildo Francisco Santos -
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos termos descritos na inicial, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC e, por conseguinte reconheço a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO entre GENILDO FRANCISCO SANTOS E CLAUDINEIDE INÁCIO DA SILVA SANTOS, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, §6º, da CF/88 e no art. 487, inciso I, do CPC, ALÉM DE HOMOLOGAR os demais termos do acordo e os alimentos no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do genitor, equivalente atualmente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que será repassado mensalmente, todo dia 05, mediante transferência na conta bancária indicada.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, por falta de interesse recursal, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, na forma do art. 10, I, do CC/02, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Saliente-se que a divorcianda voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, Claudineide Inácio da Silva.
Custas na forma da lei, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Igaci, data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
19/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:06
Homologada a Transação
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28/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 08:21
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 08:56
Redistribuição de Processo - Saída
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16/10/2024 08:56
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/10/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/09/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 18:39
Decisão Proferida
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23/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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