TJAL - 0700217-21.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:24
Juntada de Petição
-
07/02/2025 18:20
Publicado
-
06/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:46
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:27
Juntada de Documento
-
06/02/2025 13:20
Juntada de Documento
-
06/02/2025 13:19
Juntada de Documento
-
30/01/2025 10:32
Juntada de Documento
-
30/01/2025 10:16
Juntada de Documento
-
29/01/2025 09:12
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:29
Juntada de Documento
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Documento
-
14/01/2025 11:24
Juntada de Documento
-
10/01/2025 16:41
Publicado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), Rafael Dutra Dacroce (OAB 44558/SC) Processo 0700217-21.2023.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: José Pereira da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - DISPOSITIVO. 8.
Ante o exposto, declaro, nos termos do artigo 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 9.
Assim, determino a expedição de dois alvarás para autorização do levantamento dos valores, conforme descrito abaixo: i) O equivalente a R$ 2.795,80 (dois mil e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais (fl. 385), além do percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários de sucumbência, ambos incidentes sobre o valor atualizado da condenação, qual seja, R$ 5.591,61 (cinco mil e quinhentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), conforme indicado na fl. 378, em favor da sociedade de advocacia mencionada na fl. 384; ii) O equivalente a R$ 3.354,98 (três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) em favor da parte exequente. 10.
Custas remanescentes pela parte executada. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 12.
Após, arquivem-se os autos. 13.
Expedientes necessários. -
09/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 09:44
Conclusos
-
18/11/2024 09:43
Evolução da Classe Processual
-
15/11/2024 09:36
Juntada de Documento
-
11/11/2024 15:14
Publicado
-
08/11/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:07
Conclusos
-
07/11/2024 10:41
Juntada de Petição
-
14/10/2024 12:22
Publicado
-
11/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:09
Conclusos
-
04/07/2024 15:51
Juntada de Documento
-
18/04/2024 13:07
Publicado
-
17/04/2024 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:04
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:23
Juntada de Petição
-
14/09/2023 16:42
Publicado
-
13/09/2023 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Documento
-
06/09/2023 17:16
Publicado
-
05/09/2023 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 10:28
Conclusos
-
27/07/2023 10:09
Juntada de Documento
-
26/07/2023 11:44
Publicado
-
26/07/2023 10:54
Juntada de Documento
-
25/07/2023 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:12
Juntada de Documento
-
04/07/2023 10:25
Juntada de Documento
-
02/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:09
Juntada de Documento
-
09/05/2023 14:04
Expedição de Documentos
-
04/05/2023 11:28
Publicado
-
03/05/2023 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:58
Outras Decisões
-
27/04/2023 17:19
Conclusos
-
27/04/2023 14:24
Juntada de Documento
-
25/04/2023 22:28
Conclusos
-
25/04/2023 18:37
Juntada de Documento
-
29/03/2023 15:16
Publicado
-
28/03/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:35
Conclusos
-
27/03/2023 15:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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