TJAL - 0700366-83.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700366-83.2023.8.02.0026 - Apelação Cível - Piacabucu - Apelante: Município de Piaçabuçu - Apelado: Clebson Ferreira dos Santos - 'DESPACHO 01.
Trata-se deApelação Cível interposta peloMunicípio de Piaçabuçu/ALem face da Sentença proferida pela Vara do Único Ofício d de Piaçabuçu, que julgou procedente a Ação Cominatória ajuizada porClebson Ferreira dos Santos. 02.
O autor, ora apelado, ajuizou a demanda visando compelir os entes públicos (Estado e Município) a fornecerem os medicamentosDULOXETINA 60mgePREGABALINA 150mg, de uso contínuo, para tratamento delesão do nervo ciático (CID G57.0), conforme laudo médico subscrito pelo Dr.
Bruno Liberato de Souza Silva (CRM-AL 5327).
Alegou hipossuficiência financeira para arcar com o custo mensal do tratamento, orçado em R$ 374,37, e destacou que os fármacos não integram as listas do Sistema Único de Saúde (SUS). 03.
O Juízoa quojulgouprocedente o pedido (fls. 140/146), condenando o Estado de Alagoas e o Município de Piaçabuçu, de forma solidária, a fornecerem os medicamentos prescritos.
A decisão condicionou a continuidade do tratamento à apresentação de relatório médico semestral atualizado. 04.
Inconformado, o Município de Piaçabuçu interpôs o presente apelo (fls. 161/168), suscitando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva e a incompetência da Justiça Estadual, requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal e sua consequente exclusão da lide.
No mérito, pugnou pela reforma integral da sentença para afastar sua responsabilidade pelo fornecimento do tratamento, argumentando que o custeio de medicamentos não incorporados ao SUS é de competência da União. 05.
O apelado apresentou contrarrazões (fls. 180/185), defendendo a manutenção da Sentença com base na responsabilidade solidária dos entes federados. 06.
AProcuradoria de Justiçaemitiu parecer (fls. 193/197) opinando peloconhecimento e improvimento do recurso. 07. É o relatório. 08.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: André Tenório de Holanda Lopes (OAB: 16475/AL) - Thais Galdino Tavares (OAB: 12161/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 20:45
Juntada de Mandado
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10/06/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Thais Galdino Tavares (OAB 12161/AL), André Tenório de Holanda Lopes (OAB 16475/AL) Processo 0700366-83.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clebson Ferreira dos Santos - Réu: Município de Piaçabuçu - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), André Tenório de Holanda Lopes (OAB 16475/AL) Processo 0700366-83.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clebson Ferreira dos Santos - Réu: Município de Piaçabuçu - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o ESTADO DE ALAGOAS e o MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, solidariamente, ao fornecimento dos medicamentos DULOXETINA 60mg e PREGABALINA 150mg, para uso diário de 12 em 12 horas, conforme prescrição médica, no prazo de 15 (quinze) dias, enquanto perdurar a necessidade do paciente, condicionado à apresentação semestral de relatório médico atualizado que comprove a continuidade da necessidade do tratamento, -
22/04/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), André Tenório de Holanda Lopes (OAB 16475/AL) Processo 0700366-83.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clebson Ferreira dos Santos - Réu: Município de Piaçabuçu - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito. -
16/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:15
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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31/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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