TJAL - 0701943-21.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Iris de Melo Soares (OAB 40418PE) Processo 0701943-21.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autora: Swlamita Rayssa Salvador - Réu: Tairlan França Vilar Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
26/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Iris de Melo Soares (OAB 40418PE), Maria Cleane Alves Lins (OAB 16302/AL) Processo 0701943-21.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autora: Swlamita Rayssa Salvador - Réu: Tairlan França Vilar Santos - 3.
DO DISPOSITIVO E DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Ante o exposto, com fulcro no art. 487 I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pleito autoral e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para: Partilhar o bem móvel Honda Civic LXS, placa PGL1I41/AL, CHASSI 93HFB2630EZ139577, conforme fundamentação exposta; Partilhar os demais bens móveis, nos termos anteriormente detalhados, de maneira igualitária entre as partes, reconhecendo-se o quinhão a que cada um faz jus; Partilhar o saldo pecuniário advindo da venda do imóvel situado no loteamento Asa dos Ventos, Qd.
C, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo/AL, nos termos da fundamentação exposta; Partilhar o saldo devedor oriundo do contrato de empréstimo sob a titularidade do requerido (fls. 116-122), no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), parte que cabe aos ex-cônjuges, o que corresponderá para cada 50% (cinquenta por cento) do importe supramencionado.
Se liquidado o débito, deverá ser restituído à parte que saldou a dívida o valor correspondente, podendo ser compensado tais valores entre os bens que foram objeto da partilha, se assim desejar o beneficiário.
Diante da sucumbência recíproca das partes, condeno ambas ao pagamento das custas processuais, divididas igualmente, nos termos do art. 86, bem como ao pagamento de verbas sucumbenciais, tendo como referência o percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Contudo, queda-se suspensa a exigibilidade de tais valores, tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivo, adotem-se as providências previstas no 2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo, 23 de abril de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito - 
                                            
30/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cleane Alves Lins (OAB 16302/AL) Processo 0701943-21.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autora: Swlamita Rayssa Salvador - Réu: Tairlan França Vilar Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vistas a parte Ré, para que apresente alegações finais no prazo de 5(cinco) dias.
Rio Largo, 14 de janeiro de 2025 - 
                                            
14/01/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 22:04
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/09/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
17/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 12:15:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
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13/08/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
12/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
12/08/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/08/2024 22:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/07/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
30/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
30/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/07/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
04/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
04/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/12/2023 23:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
21/11/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/10/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/10/2023 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
24/10/2023 08:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
23/10/2023 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2023 08:34
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
02/10/2023 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
29/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
29/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2023 19:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2023 19:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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