TJAL - 0738433-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 01:18
Expedição de Documentos
-
15/04/2025 12:23
Publicado
-
15/04/2025 08:58
Juntada de Petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0738433-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: João André dos Santos Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de fls. 601/603, a qual foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. -
14/04/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:31
Autos entregues em carga
-
14/04/2025 13:31
Expedição de Documentos
-
14/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:28
Juntada de Documento
-
13/04/2025 00:20
Expedição de Documentos
-
02/04/2025 12:28
Publicado
-
02/04/2025 09:31
Autos entregues em carga
-
02/04/2025 09:30
Expedição de Documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0738433-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: João André dos Santos Júnior - Ante o exposto, INDEFIRO a questão de ordem levantada pelo Estado de Alagoas, passando a editar os seguintes comandos: I.
Expeça-se de imediato o requisitório de pagamento por meio do sistema SAPRE, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas II.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Após, arquivem-se os autos.
IV.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:19
Outras Decisões
-
24/03/2025 09:12
Conclusos
-
24/03/2025 09:12
Expedição de Documentos
-
12/03/2025 10:15
Conclusos
-
10/03/2025 08:20
Juntada de Petição
-
01/03/2025 00:43
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 12:21
Juntada de Documento
-
19/02/2025 12:19
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0738433-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: João André dos Santos Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV) / Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV/Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
18/02/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:33
Autos entregues em carga
-
18/02/2025 10:33
Expedição de Documentos
-
18/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Documento
-
17/02/2025 09:36
Transitado em Julgado
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Documento
-
27/01/2025 00:32
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 11:43
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0738433-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: João André dos Santos Júnior - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOÃO ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (CPF nº *81.***.*25-20) NASCIMENTO: 15/09/1966 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 40.101,06 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 32.938,39 VALOR CORRIGIDO: R$ 32.938,39 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (índice 0,50 %) JUROS DE MORA: R$ 7.162,67 (índice SELIC) DATA-BASE: 12/08/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 15 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1020, Conta Poupança nº 805621709-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 12.030,31 (30%) BENEFICIÁRIO 01: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 6.015,15 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 27291666-8 BENEFICIÁRIO 02: BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 51.***.***/0001-66) VALOR: R$ 6.015,15 CONTA BANCÁRIA: Banco Nu Pagamentos S.A, Agência nº 0001 e Conta nº 64078348-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 40.101,06 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 28.070,75 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:20
Autos entregues em carga
-
16/01/2025 10:20
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 16:20
Conclusos
-
30/10/2024 13:01
Juntada de Petição
-
18/10/2024 00:34
Expedição de Documentos
-
08/10/2024 11:41
Publicado
-
07/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 13:29
Autos entregues em carga
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Documentos
-
07/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:00
Conclusos
-
25/09/2024 12:59
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2024 08:10
Juntada de Petição
-
02/09/2024 01:59
Expedição de Documentos
-
02/09/2024 01:24
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 12:27
Publicado
-
23/08/2024 12:14
Publicado
-
22/08/2024 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:42
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 12:42
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:39
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 11:39
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:05
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 12:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 11:52
Remetidos os Autos da Distribuição
-
17/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 07:56
Conclusos
-
12/08/2024 17:11
Juntada de Petição
-
29/07/2024 00:47
Expedição de Documentos
-
18/07/2024 13:08
Expedição de Documentos
-
18/07/2024 13:08
Autos entregues em carga
-
18/07/2024 13:08
Expedição de Documentos
-
19/06/2024 11:18
Publicado
-
18/06/2024 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 11:07
Conclusos
-
12/01/2024 09:10
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:41
Publicado
-
08/01/2024 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:46
Juntada de Petição
-
02/11/2023 00:33
Expedição de Documentos
-
02/11/2023 00:33
Expedição de Documentos
-
27/10/2023 15:06
Autos entregues em carga
-
27/10/2023 15:06
Expedição de Documentos
-
27/10/2023 15:06
Autos entregues em carga
-
27/10/2023 15:06
Expedição de Documentos
-
27/10/2023 13:50
Expedição de Documentos
-
27/10/2023 13:48
Expedição de Documentos
-
18/10/2023 11:41
Publicado
-
17/10/2023 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:06
Conclusos
-
06/09/2023 18:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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