TJAL - 0700009-36.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0700009-36.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a., Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - TERMO DE ASSENTADA Aos 17 de fevereiro de 2025, às 10:25 horas, através do sistema de videoconferência (ZOOM Meetings), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020,realizada pela conciliadora Luanna Raphaella Araújo Nunes.
Esclareço previamente que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes.
As partes foram advertidas de que a audiência está sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
INICIADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL, foi realizado pregão relativo à esta, PRESENTE A DEMANDANTE JARINA INÁCIO DE FREITAS CPF: *43.***.*41-02, acompanhada por seu advogado Dr.
Franklin Alves Barbosa OAB/AL 7779, PRESENTES AS DEMANDADAS BANCO BRADESCO S/A., neste ato representado pelo preposto Pedro Henrique Alves de Melo Almeida CPF: *71.***.*02-39 e EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A,, neste ato representado pela preposta Mariana Siqueira Paes CPF: *01.***.*62-77.
Aberta a audiência virtual, as partes resolveram por fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: 1) a parte ré EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A se compromete a transferir/depositar em conta bancária de titularidade da parte autora, o valor correspondente a R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a serem pagos em até 20 dias úteis a contar da disponibilização da ata no sistema, bem como também se compromete a cancelar o contrato e declarar inexistente qualquer débito vinculado ao referido contrato no mesmo prazo; 2) O pagamento do valor indicado no item 1 será feito por meio de depósito em conta poupança de titularidade do autora: JARINA INÁCIO DE FREITAS CPF: *43.***.*41-02, no Banco Bradesco, Ag.3171-2, Conta Poupança: 7805-0, telefone para contato 82 999188551; 3) Fixam multa de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos, a parte Requerida EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A terá o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis para realizar o pagamento via depósito judicial, sem a incidência de multa nesse período.
A parte ré EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A fica obrigada a juntar o comprovante de depósito para fim de quitação total do débito; 4) Após o pagamento do valor do item 1, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados na inicial, inclusive em relação ao Banco Bradesco; 5) As partes requerem a homologação do acordo firmado e renunciam ao prazo recursal.
Cientes de que da homologação não caberá recurso e por estarem em perfeito acordo, o presente documento vale como título executivo.
Em seguida a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: Dispensado o relatório(art. 38, lei 9099/95).
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus legais efeitos.
Julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo recursal.
Registre-se.
Após arquive-se". -
23/01/2025 14:57
Expedição de Carta.
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23/01/2025 14:57
Expedição de Carta.
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23/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700009-36.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a. - Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, em virtude de sua hipossuficiência em relação ao fornecedor réu, mormente porque este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide.
Designe-se, de acordo com a pauta deste Juízo, dia e hora para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, procedendo as comunicações necessárias.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Intime-se as partes do presente expediente e para participarem da audiência una, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
14/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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04/01/2025 10:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 10:25:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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04/01/2025 10:02
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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