TJAL - 0700011-06.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:27
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:25
Transitado em Julgado
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15/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Cintia Almeida Oliveira Rocha (OAB 498530/SP), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0700011-06.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a., Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se. -
14/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:53
Homologada a Transação
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 09:48:03, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
07/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP) Processo 0700011-06.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a., Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - TERMO DE ASSENTADA Aos 17 de fevereiro de 2025, às 10:55 horas, através do sistema de videoconferência (ZOOM Meetings), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020,realizada pela conciliadora Luanna Raphaella Araújo Nunes.
Esclareço previamente que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes.
As partes foram advertidas de que a audiência está sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
INICIADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL, foi realizado pregão relativo à esta, PRESENTE A DEMANDANTE JARINA INÁCIO DE FREITAS CPF: *43.***.*41-02, acompanhada por seu advogado Dr.
Franklin Alves Barbosa OAB/AL 7779, PRESENTE O DEMANDADO BANCO BRADESCO S/A., neste ato representado pelo preposto Pedro Henrique Alves de Melo Almeida CPF:*71.***.*02-39 e AUSENTE SEBRASEG CLUB DE BENEFICIOS LTDA.
Aberta a audiência, com relação a ausência do demandado SEBRASEG CLUB DE BENEFICIOS LTDA, há dúvida quanto a sua citação, uma vez que o "AR" não foi devidamente devolvido pelo correio até o presente momento.
Em seguida, o advogado da parte autora requer que caso devolvido o "AR" antes da realização da nova audiência, configurando citação regular da requerida, que seja aplicado os efeitos da revelia, nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95.
Ato contínuo, tendo em vista que o AR não foi devolvido até a presente audiência, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE ABRIL DE 2025 ÀS 09:30 HORAS, ficando desde já ciente as partes presentes.
Proceda o cartório com os atos necessários.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, conciliadora digitei. -
10/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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18/02/2025 11:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 11:39:24, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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18/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:44
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700011-06.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a. - Isto posto, de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Lado outro, tendo em vista que a consumidora é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada para o dia 18.02.2025. às 10h55min.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
28/01/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700011-06.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a. - Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, assinale o valor pretendido a título de repetição do indébito e corrija o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
14/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/01/2025 10:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 10:55:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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04/01/2025 10:16
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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