TJAL - 0700957-42.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:15
Expedição de Edital.
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03/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 08:55
Retificação de Classe Processual
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10/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlla Yzabele Fernandes de Aráujo (OAB 19258/AL) Processo 0700957-42.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ilza Silva Melo - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil do Município de Palestina para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existe certidão de óbito lavrada em nome de José Roberto de Oliveira. 5.
Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados para que, se assim entenderem, apresentem impugnação ao pedido, no prazo de 15 dias, em conformidade ao art. 259, III, c/c art. 721, caput, ambos do CPC. 6.
Após a resposta do Cartório de Registro Civil, dê-se vistas ao Ministério Público (CPC, art. 178, inciso II). 7.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Pão de Açúcar - AL, 02 de janeiro de 2025.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
09/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 07:55
Decisão Proferida
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30/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
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30/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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