TJAL - 0702081-45.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 04:39 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/01/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 12:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2025 12:35 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            16/01/2025 12:34 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            16/01/2025 12:33 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            16/01/2025 12:32 Transitado em Julgado 
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                                            16/01/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 10:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/01/2025 08:29 Juntada de Alvará 
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                                            14/01/2025 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/01/2025 13:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702081-45.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Alaide Cristina Cavalcante de Lima - 3.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, c/c art. 1º, §1º da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a herdeira demandante ALAIDE CRISTINA CAVALCANTE DE LIMA a receber a importância pleiteada, conforme documento de fl. 44.
 
 Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts.4º e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
 
 Assim, expeça-se, de imediato, o competente alvará.
 
 Condeno a demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 40), nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
 
 Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
 
 Recebido o alvará pela demandante, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 São Miguel dos Campos,10 de janeiro de 2025.
 
 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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                                            13/01/2025 12:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/01/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/01/2025 13:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/01/2025 16:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702081-45.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Alaide Cristina Cavalcante de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação.
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                                            09/01/2025 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/01/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2025 13:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/01/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 11:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/01/2025 11:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2024 13:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/12/2024 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2024 10:34 Expedição de Ofício. 
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                                            03/12/2024 08:46 Outras Decisões 
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                                            29/11/2024 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 17:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2024 02:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 15:51 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/10/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2024 11:42 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/10/2024 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2024 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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