TJAL - 0700254-95.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/12/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 09:05
Recebimento de Processo no GECOF
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18/12/2024 09:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/12/2024 08:59
Transitado em Julgado
-
04/11/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Plínio Goes Filho (OAB 2328/AL), Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), SAULO MADEIRO DE ARAÚJO (OAB 9086/AL), Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB 9121A/AL), Rogério Leite de Oliveira (OAB 13603/AL), Walisson de Vasconcelos Barreto (OAB 13276/AL), Rosemaria Soares Batista da Silva (OAB 19353/AL) Processo 0700254-95.2024.8.02.0021 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: José Mauricio Tenório Cavalcante - Impetrado: José Cícero Cardoso Costa - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, apenas para retirar do dispositivo da sentença de págs. 280/282 o trecho que diz: "Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, e DENEGO a segurança pleiteada na inicial" E incluir no seu lugar o trecho: "Ante o exposto, sendo certo que o estreito rito do mandado de segurança não suporta dilação probatória, exigindo-se a apresentação de prova pré-constituída, DENEGO a segurança pleiteada, com fulcro no art. 10, da lei 12.016/09".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:26
Apensado ao processo
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Plínio Goes Filho (OAB 2328/AL), Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL), SAULO MADEIRO DE ARAÚJO (OAB 9086/AL), Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB 9121A/AL), Rogério Leite de Oliveira (OAB 13603/AL), Rosemaria Soares Batista da Silva (OAB 19353/AL) Processo 0700254-95.2024.8.02.0021 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: José Mauricio Tenório Cavalcante - Impetrado: José Cícero Cardoso Costa - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, e DENEGO a segurança pleiteada na inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a cobrança em razão do benefício da justiça gratuita, que defiro neste ato.
Sem condenação em honorários advocatícios, em consonância com as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivam-se. -
15/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:39
Denegada a Segurança
-
14/10/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 06:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:03
Decisão Proferida
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03/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 17:03
Juntada de Mandado
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13/07/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:53
Republicado ato_publicado em 02/07/2024.
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21/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 21:44
Decisão Proferida
-
20/06/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 01:50
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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