TJAL - 0701509-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0701509-17.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - EXEQUENTE: B1Suely Santos Vieira da SilvaB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de setembro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0701509-17.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTORA: B1Suely Santos Vieira da SilvaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 105-117 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:44
Execução de Sentença Iniciada
-
06/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 08:50
Decisão Proferida
-
07/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:55
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701509-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Santos Vieira da Silva - Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Suely Santos Vieira da Silva (CPF nº *14.***.*75-68), a quantia de R$ 58.157,76 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701509-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Santos Vieira da Silva - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 18:07
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701509-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Santos Vieira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701509-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Santos Vieira da Silva - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e , querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/01/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701509-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Santos Vieira da Silva - DESPACHO Analisando a petição inicial e os documentos anexados com a mesma, constatei que a procuração de p. 6 e a declaração de hipossuficiência de p. 9 não estão assinadas.
Nestas condições, com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assinou eletronicamente a petição inicial do presente processo.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701587-11.2025.8.02.0001
Andre Ricardo de Oliveira Marinho
Estado de Alagoas
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 10:55
Processo nº 0700078-13.2025.8.02.0044
Francisco Olimpio da Rocha
Associacao dos Proprietarios e Moradores...
Advogado: Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Indi...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 18:50
Processo nº 0000073-51.2024.8.02.0146
Deyvson Silva de Souza
Mercado Livrecom Internet LTDA
Advogado: Cleide Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 10:44
Processo nº 0504337-31.2008.8.02.0044
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Cia. Acucareira Central Sumauma
Advogado: Jose Carlos Tenorio de Magalhaes Oliveir...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2015 13:26
Processo nº 0000224-94.2011.8.02.0009
Banco do Nordeste do Brasil S.A
Mauro Oliveira Ferro
Advogado: Fernando Reboucas de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2015 09:00