TJAL - 0701587-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701587-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Ricardo de Oliveira Marinho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar ao autor, André Ricardo de Oliveira Marinho (CPF n *40.***.*65-15), a quantia de R$ 7.006,58 (sete mil e seis reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701587-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Ricardo de Oliveira Marinho - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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