TJAL - 0701688-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0701688-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Ana Laryssa Veloso Lisboa AlbuquerqueB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Ana Laryssa Veloso Lisboa Albuquerque - CPF n. *36.***.*55-94 a quantia de R$ 19.825,08, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:16
Decisão Proferida
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02/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0701688-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Laryssa Veloso Lisboa Albuquerque - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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