TJAL - 0703242-96.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Fragoso Uchoa (OAB 9805/AL) Processo 0703242-96.2024.8.02.0051 - Usucapião - Autora: Maria das Neves Souza Dias, Emisson Fernandes Santos, Edmilson Fernandes Santos - DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Maria das Neves Souza Dias, Emisson Fernandes Santos e Edmilson Fernandes Santos, qualificados nos autos.
Juntaram os seguintes documentos referentes aos lotes objetos da presente ação: declaração de posse (fls. 17/18); planta (fl. 24); memoriais descritivos (fls. 25/33); carnê de pagamento do IPTU (fl. 34); certidão de inteiro teor de ônus (fl. 103); certidão vintenária de ônus (fls. 104/105); certidão negativa de débitos municipais (fl. 106); escritura pública de compra e venda (fl. 107 e ss.); etc.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do pedido de gratuidade da justiça: O requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Das providências necessárias: Cite-se o proprietário registral para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Citem-se os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Citem-se, por edital, nos termos do art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os demandados, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifiquem-se, por meio de carta, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município de Rio Largo, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa.
Após respostas de todos os comandos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para decisão.
Rio Largo , 29 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
29/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:29
Decisão Proferida
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07/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Fragoso Uchoa (OAB 9805/AL) Processo 0703242-96.2024.8.02.0051 - Usucapião - Autora: Maria das Neves Souza Dias, Emisson Fernandes Santos, Edmilson Fernandes Santos - DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fl. 95.
Rio Largo(AL), 17 de dezembro de 2024.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
18/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:30
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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23/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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